A consciencialização do poder e da soberania pelo POVO é sem dúvida a matéria que o permitirá a si próprio a defesa dos interesses comuns.
ConstituiçãoArtigo 3º(Soberania e constitucionalidade)1. A soberania pertence ao povo, que a exerce pelas formas e nos termos previstos na Constituição.
Contudo, não obstante ao supra, a imersão nos interesses privado e a promiscuidade do homem o tem vendido ao desbarato ou o tem abstido de participar activamente naquilo que é o seu maior poder, o voto.
Defendo o voto, sempre, num ou noutro, candidato ou estratégia, ou mesmo em
Branco.
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