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Monday, June 22, 2009

Depósito à Prazo!? Acção!? ou Obrigação!?

quem ganha ?!


Em Maio de 2007, publiquei num jornal um artigo sobre o título: Depósito à Prazo!? Acção!? ou Obrigação!?. Na altura, o objectivo foi esclarecer a opinião pública das diferenças entre esses tipos de investimentos possíveis.

Hoje, dois anos depois, pelos inquéritos e pedido de ajuda a que tenho sido confrontado, penso que vale a pena publicar o seguinte:



Depósito a Prazo
Conta em moeda nacional ou estrangeira;
Por prazo estabelecido;
Com remuneração garantida;
Possibilidade de reforços programados ou eventuais;
Pode escolher o prazo que melhor se adequa às suas necessidades: normalmente entre 31 dias a um ano renovável;
Possibilidade de capitalização de juros;
Acesso facilitado ao crédito;

Obrigação
Título de dívida;
É um empréstimo, na sua verdadeira acepção do termo;
Entidade emitente paga ao obrigacionista um rendimento periódico (o juro);
Reembolsa o capital, nos termos da ficha técnica;
Compromete-se a pagar o valor nominal do empréstimo mais os juros acordados;
O obrigacionista é um credor dessa empresa;
Em caso de falência e liquidação dos bens da empresa, os obrigacionistas têm um privilégio são reembolsados prioritariamente;
Credores podem ser simultaneamente investidores comuns, institucionais, empresas, Estado etc.

Acção
Título de propriedade;
Representa parcelas do capital de uma empresa;
Pode ser comprado e vendido de forma separada;
Dá direito de voto;
Um accionista é um co-proprietário da empresa;
Direito aos lucros do exercício ou dividendos;
O direito de ser informado sobre a sociedade;
Direito de preferência na subscrição de novas acções;
Não asseguram contratualmente o montante dos dividendos ou dos retornos;

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