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Wednesday, April 9, 2008

Depósito à Prazo!? Acção!? ou Obrigação!?

Depósito à Prazo!? Acção!? ou Obrigação!?

Quem ganha ?!

Maio de 2007.


Aqui estão três diferentes tipos de investimentos, que eu gostaria de trazer a vossa consideração. O Primeiro, é o Depósito a Prazo, elucidando os dados relativos aos quatro Bancos da praça nacional. O segundo, as Acções. Hoje, temos quatro títulos cotados na Bolsa de Valores de Cabo Verde. Por último, as Obrigações, quer sejam os do tesouro, quer sejam corporate (1.ª emitida em Cabo Verde: Electra, seguiu-se depois a ASA e a Tecnicil).

Acha que já sabe tudo o que há para se saber sobre estes investimentos!?
…Pense de novo.

Vamos começar pelo Depósito à Prazo. Este, não é mais do que uma conta que poderá ser em moeda nacional ou estrangeira, por prazo estabelecido ou em continuidade, com opção de escolha do prazo que melhor se adequa às necessidades de cada investidor, normalmente entre 31 dias a um ano renovável, cuja remuneração é conhecida antecipadamente e é garantida. O cliente, tem a possibilidade de efectuar reforços programados ou eventuais, havendo possibilidade de capitalização dos juros aferidos.

A constituição deste investimento, para além de outras vantagens, poderá ser um factor de melhoria de acesso ao crédito.

Em Cabo Verde, temos quatro bancos comerciais, onde possamos efectuar Depósitos à Prazo:

O Banco Comercial do Atlântico, que estipula o mínimo de 50.000 escudos Cabo-verdianos como montante mínimo para a sua constituição, com uma remuneração que varia consoante se tratar de um Depósito até 90 dias, 180 dias ou mais de 364 dias, com taxas de 3,60%, 3,80% e 4,00% respectivamente. Este mesmo investimento feito por um Emigrante, conta com a valorização, neste Banco, em mais 0,25% nos juros acima apresentado.

A Caixa Económica de Cabo Verde, estabelece 10.000 escudos Cabo-verdianos como montante mínimo. De 30 a 90 dias a remuneração é de 2,75%, de 91 a 180 dias 3,25% e por último de 181 dias a um ano 4,00%. As contas Emigrantes, quer seja o especial ou a poupança emigrante, garante sempre o pagamento de um juro de 4,00% até seis meses e de 4,25% para um ano.

No Banco Interatlântico, poderá abrir a sua conta de Depósito à Prazo com o mínimo de 50.000 escudos Cabo-verdianos, ao prazo mínimo de 31 dias. Esta conta oferece ainda a possibilidade de “taxas de juro negociáveis em função do prazo e do montante das aplicações. A sua liquidez é garantida, confere facilidades de acesso aos diversos créditos e outros serviços do banco”.

No Banco Cabo-verdiano de Negócios, com o mínimo de 10.000 escudos Cabo-verdianos remunera o seu depósito a Prazo a taxas de 3,00% a três meses, 4,50% a seis meses e 5,00% a prazo de um ano. Os Emigrantes têm uma bonificação de 0,50% para três meses e para um ano.

Qualquer um destes Depósitos à Prazo é tributado em sede do Imposto Único sobre o Rendimento, IUR, a 20%. Contudo, o investidor tem sempre, quando não oferecido ao Banco como uma garantia Bancária, o montante a sua mercê para eventuais necessidades de liquidez.

As Acções, estas, não garantem nenhuma remuneração a partida. Contudo, elas representam um título de propriedade, que representa parcelas do capital de uma empresa, da qual o accionista em questão é dono. Assim sendo, pode-se comprar e ou vender de forma separada e autónoma. Por isso, quem for detentor ou quiser deter, um determinado número de acções de uma empresa, pode desfazer-se ou comprar apenas a parte do bolo total, disponível, que lhe interessar.

Ser accionista significa que se tem direitos na instituição, quer seja, a do voto em assembleia, pois, também se é um co-proprietário da empresa, direito de ser informado sobre a sociedade, direito de preferência na subscrição de novas acções da empresa, e ainda direitos patrimoniais, como seja o direito aos lucros do exercício ou dividendos.

Não obstante, é importante aqui esclarecer, que os Dividendos não representam nem a metade dos lucros que uma acção pode proporcionar. Eles são apenas a parte do resultado líquido da empresa, ganhos, que são pagos imediatamente e em cash aos accionistas. O resto do resultado líquido é retido pela empresa, quer em forma de dinheiro ou em forma de investimentos que ajudam a empresa a crescer. Como accionista, é-se dono de uma parte da empresa, não apenas dono da parte do dividendo que se pagou. Igualmente, a parte que não se pagou em dividendos é que faz com que o preço das acções suba em relação ao preço que se pagou por ela, pois, a sua incorporação é na empresa e consequentemente no valor desta.

Outros ganhos proporcionados pelas acções, acontecem quando vendemos os títulos que tenhamos na posse. Assim, ao vendermos as acções por um preço superior ao que compramos, ganhamos dinheiro, o diferencial entre estes deve ser calculado de forma a encontrarmos a percentagem de valorização do investimento, no horizonte temporal da sua posse.

Naturalmente, como é sabido, a Bolsa de Valores é um mercado com regras. Regras essas cuja função é importante para o controlo e protecção dos investidores. Neste sentido, pese embora por regra os preços são alterados livremente, de acordo com a oferta e a procura do mercado, a BVC, estabelece, nas suas regras de negociação, para sua protecção, limites de preços, em percentagem de variação face ao preço de referência. Estes limites estão estabelecidos diferentemente, conforme se trata de variações no mesmo dia, limites dinâmicos, ou variações de dia para outro, variações estáticas. Os seja, no caso, nenhuma acção pode valorizar-se ou desvalorizar-se mais do que 15% no mesmo dia, preço dinâmico, nem de um dia para outro poderá haver alterações na cotação superior a 20% do valor, preço estático.

Neste momento existem quatro títulos cotados na Bolsa de Valores de Cabo Verde. O título mais líquido é o Banco Comercial do Atlântico, com uma cotação, no dia 21 de Maio de 2007, em 3.000cve.

Para além das oportunidades que os investidores tiveram de realizar mais valias com este título, o BCA, distribuiu dividendos sobre os lucros gerados no exercício de 2006 no dia 11 de Maio de 2007, no valor de 186,85 escudos por acção, isto é, um retorno de 6,2% sobre o valor do título.

Quanto a Caixa Económica de Cabo Verde, é o título menos líquido, cotado na Bolsa de Valores de Cabo Verde, vale neste momento 6.100cve, o que corresponde a uma valorização de 1,67%, desde a sua cotação na BVC. A Caixa também distribuiu os seus dividendos no dia 11 de Maio de 2007, no valor de 330 escudos por acção, ou seja, 5,4% do valor do título.

A Sociedade Cabo-Verdiana de Tabacos é a empresa que mais valor distribuiu aos accionistas, relativos ao exercício de 2006, 9,2% do valor da acção, cuja cotação é de 6.500cve. a cotação da empresa valorizou 2,59% desde a sua entrada na Bolsa, tendo como máximo histórico o valor de 7.160cve, o que correspondeu a uma valorização de mais de 13%.

A Enacol, a mais recente entrada na Bolsa, viu os seus títulos valorizarem grandemente, em apenas um mês, chegando a valer 5.060ecv, 15% de valorização face ao preço da Oferta Pública de Venda, OPV. Neste momento o título recuou para 4.400cve, repondo o valor inicial.

Importante salientar que após a distribuição de dividendos, este valor é deduzido na cotação actual da empresa, reajustando desta forma o valor do título no mercado. Esta desvalorização processa-se em múltiplos de cinco e efectuado imediatamente após o pagamento dos dividendos.

Diferentemente de uma Acção, uma Obrigação é um título de dívida, isto é, um empréstimo, na sua verdadeira acepção do termo. O funcionamento desta dívida ou empréstimo requer por parte da entidade emitente o pagamento ao obrigacionista (quem compra a obrigação) um rendimento periódico (o juro), mais o reembolso do capital, nos termos da ficha técnica, normalmente na maturidade, ou seja, no final do período da obrigação. Portanto, um obrigacionista é um credor da empresa emitente, em que esta, compromete-se a pagar o valor nominal do empréstimo mais os juros acordados.

Do ponto de vista do emitente, uma emissão de obrigações tem a vantagem: da não exigência de garantias adicionais, ao contrário dos empréstimos tradicionais. A única garantia exigida advém da própria condição de emissão que é a solidez económico-financeira da emitente (credibilidade); A diversificação de credores, o que permite uma maior flexibilidade face ao crédito bancário; A redução de custos financeiros devido a eliminação de intermediários (vai-se directamente junto a quem está disposto a investir); A possibilidade de alteração da estrutura do seu Passivo ou seja, transformar responsabilidades de curto prazo em longo prazo.

Para o investidor os benefícios são evidentes, pois, estas consubstanciam-se em alternativas de investimento ideal para quem tem fraca apetência para o risco, pois, permitem rendimentos estáveis e garantem o capital investido, para além de permitir a diversificação de carteiras de investimento quer para investidores particulares como institucionais.

As obrigações da Electra, objecto de oferta pública de subscrição representam nada mais do que a titularização da dívida comprada pelo BCA aos anteriores credores da Electra, consórcio EDP/ADP, no valor de 4.552.352 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois) Obrigações, de valor nominal de 1000$00 (mil escudos) cada uma, perfazendo um montante de 4.552.352.229 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove escudos), ajustável ao período decorrido entre a concessão do empréstimo e o momento da emissão da obrigação. O Montante global da dívida é constituído por três empréstimos obrigacionistas separadas e autónomas, nos termos e condições, a seguir indicados:

Obrigação A: 6,121% 2012 - Este empréstimo obrigacionista paga juros à taxa fixa anual de 6,121% (seis vírgula cento e vinte e um por cento), devendo o pagamento de juros ser feito em prestações semestrais e sucessivas, com liquidação integral do empréstimo no final da maturidade, isto é, 2012 (5 anos).

Obrigação B: 6,650% 2017 - Paga juros à taxa fixa anual de 6,650% (seis vírgula sessenta e cinco por cento), com o pagamento de juros em prestações semestrais e sucessivas, e liquidação integral do empréstimo no final da maturidade, isto é, 2017 (10 anos).

Obrigação C: MAX (TBA / EURIBOR 2027 + 2%) - Realizado pelo prazo de 20 (vinte) anos, à taxa de juro variável semestral, calculada através da maior entre as taxas EURIBOR a seis meses ou a Taxa Base Anual (TBA) divulgada pelo Banco de Cabo Verde, adicionada de 2,0% (dois por cento) e com o pagamento de juros em prestações semestrais e sucessivas, com liquidação integral do empréstimo no final da maturidade, isto é, 2027.

A admissão à cotação destas Obrigações, na Bolsa de Valores de Cabo Verde, terá lugar no 18 de Junho de 2007. O que significa que qualquer investidor poderá vender ou manifestar intenção de compra do mesmo título.

Estas possibilidades de investimentos aqui descritos, sugerem algumas questões interessantes, já que em nenhuma delas podemos afirmar ser a melhor ou a pior opção de rentabilização e segurança do investimento, per sí, em detrimento de outra. Se não, vejamos as comparações:

Em termos de imposto, o Depósito a Prazo paga 20% de IUR, diferente do que paga uma Obrigação do Tesouro, que está isento, ou uma Obrigação corporate, que paga 12%, ou ainda dos dividendos que um accionista pode receber, que está isento desde a anulação desta tributação em 2005.

Não obstante, a liquidez do Depósito à Prazo, num país incipiente em matéria de Mercado de Capitais é maior que em qualquer um dos outros investimentos, cujo a possibilidade de materialização do negócio não é tão evidente como o ter o montante sempre a mão no DP.

Por isso, os investidores e o público em geral devem saber que nenhum produto financeiro é melhor ou pior do que outro, sendo que estes atributos qualitativos devem, sim, ser o reflexo da personalização das mesmas opções. Ou seja, a melhor possibilidade ou opção de aplicação financeira depende, ou melhor, está intrinsecamente ligado a capacidade financeira do investidor, do montante envolvido, do retorno pretendido num determinado horizonte temporal, da liquidez do produto face às necessidades do investidor, das vantagens fiscais, se estas tiverem preponderância na análise do investidor em particular e da apetência ou não ao risco e à volatilidade do investimento.

Cada investidor deverá comportar-se face ao mercado financeiro como um produto de alta implicação, cujo comportamento deverá ser reflectido e principalmente ser um produto da comparação racional entre o que pretendo, o que disponho e o que me é oferecido.

por
Emílio Fernandes Rodrigues
Marketeer / Estratega
Pela’ ESCS – Instituto Politécnico de Lisboa

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